A Câmara Municipal de Ponte de Lima concede apoio financeiro e logístico no desenvolvimento de atividades desportivas federadas de cariz pontual de relevo, não incluídas no âmbito das atividades regulares continuadas pelas associações/clubes desportivos, mas que, pela sua dimensão e qualidade, assumem relevância no âmbito do desenvolvimento desportivo do concelho de Ponte de Lima, sendo algumas delas socialmente reconhecidas pela sua tradição e valor desportivo.
Artigo 24.º — Âmbito
Vigente desde: 13/12/2023
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Em vigor desde 13/12/2023