- 1 -A Câmara Municipal de Ponte de Lima comparticipa financeiramente a organização e a realização de eventos desportivos nos seguintes termos:
- a)Evento de âmbito local - 750,00 (euro) + 750,00 (euro) se o evento iniciar e/ou finalizar nas aldeias de montanha;
- b)Evento de âmbito nacional - 500,00 (euro) + 750,00 (euro) se o evento iniciar e/ou finalizar nas aldeias de montanha;
- c)Evento de âmbito internacional - o valor a atribuir a eventos de cariz internacional, é submetido a análise, decisão e aprovação pelo órgão executivo.
- 2 -Aos valores referidos nas alíneas a) e b) acrescem as seguintes comparticipações:
- a)1,5 (euro) por cada participante inscrito;
- b)De 20 % face aos valores indicados em a) e b) se o evento ocorrer em época baixa (de outubro a abril).
- 3 -Para efeitos do número anterior, considera-se despesa elegível a despesa associada à organização e realização do evento que não seja financiada, comparticipada ou apoiada de outra forma pela Câmara Municipal de Ponte de Lima ou por qualquer outra entidade.
- 4 -O apoio à organização/realização de atividades ou eventos desportivos específicos e pontuais só deverá ocorrer mediante a apresentação do documento comprovativo da sua realização, das autorizações das autoridades competentes e comprovativos das inscrições e despesas efetuadas em nome da associação/clube desportivo para o evento ou para a atividade a que se candidatam.
Artigo 28.º — Valor dos Apoios
Vigente desde: 13/12/2023
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Em vigor desde 13/12/2023