- 1 -O apoio às deslocações terá em conta o número de representantes e será efetuado da seguinte forma:
- a)Nas deslocações das modalidades coletivas e individuais com mais de 10 atletas:
- i)Superiores a 1000 km, 50 % das despesas comprovadas, no montante máximo de 1000 (euro);
- ii)Entre 701 km e 1000 km, 50 % no montante máximo de 750 (euro);
- iii)Entre 500 km e 700 km, 50 % no montante máximo de 500 (euro);
- iv)Entre 151 km e 499 km, 50 % no montante máximo de 250 (euro);
- b)Nas deslocações das modalidades individuais, até 9 atletas, superiores a 250 km, 50 % das despesas comprovadas, no montante máximo de 100 (euro)/atleta.
- a)Nas deslocações das modalidades coletivas e individuais com mais de 10 atletas:
- 2 -A Câmara Municipal de Ponte de Lima apoiará no máximo de 2 deslocações por associação/clube desportivo por época, sendo que a cada utilização do transporte em viatura da Câmara Municipal de Ponte de Lima, igualmente com o limite máximo de duas utilizações, anulará a atribuição do apoio financeiro.
- 3 -A Câmara Municipal de Ponte de Lima, ao abrigo da presente medida de apoio, apoiará ainda no alojamento em pousadas da juventude no território nacional, ao abrigo e dentro dos limites definidos no protocolo estabelecido com MOVIJOVEM.
- 4 -Nos termos do número anterior e para efeitos da atribuição do apoio ao nível do alojamento, só serão atendidos os pedidos de apoio, endereçados ao Presidente da Câmara ou ao Vereador do Desporto, cujos registos de entrada nos Serviços Municipais não ultrapassem os 30 dias seguidos anteriores à efetiva utilização do alojamento.
Artigo 31.º — Valor do Apoio
Vigente desde: 13/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2023