- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento são titulados por Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo.
10 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Vasco Ferraz, eng.º
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
317067708
Artigo 40.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 13/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2023