- 1 -O Executivo da Junta de Freguesia, pode nomear um Coordenador responsável pela atividade da USSV.
- 2 -O Coordenador é responsável pela gestão das instalações da Universidade Sénior, o planeamento e coordenação de todas as atividades letivas, bem como, assegurar o seu normal funcionamento, em articulação com a restante estrutura organizacional.
- 3 -A USSV conta com a participação de professores e colaboradores voluntários, ao abrigo da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro do voluntariado.
- 4 -A USSV conta também com o apoio logístico e administrativo da Câmara Municipal de São Vicente e da Associação Exemplos Sábios.
Artigo 10.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 12/10/2026