- 1 -O pagamento pode ser efetuado nas seguintes modalidades:
- a)A totalidade no ato da inscrição
- b)O valor total de 50 € é pago em duas prestações de 25 €, em outubro e fevereiro, até dia 8 de cada mês.
- 2 -Perante ausências de pagamento superiores a 60 dias a Instituição poderá vir a suspender a permanência do aluno até regularização das mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso.
- 3 -O pagamento da mensalidade deve ser pago na Secretaria da Junta de Freguesia de São Vicente.
Artigo 22.º — Pagamentos
Vigente desde: 12/10/2026