São deveres dos professores:
- 1 -Ser pontual e assíduo.
- 2 -Possuir condições físicas e psicológicas necessárias para o desempenho da sua função.
- 3 -Cumprir com o regulamento interno.
- 4 -Cumprir o horário definido, de comum acordo entre ele e a USSV. No caso de não poder cumpri-lo, com a maior antecedência possível.
- 5 -Assumir e valorizar as vivências dos seus alunos, integra-las na aprendizagem e adaptá-las aos seus diversos percursos.
- 6 -Comunicar ao responsável do serviço os incidentes acontecidos.
- 7 -Cuidar dos equipamentos que utiliza nas suas tarefas.
- 8 -Participar nas reuniões para as quais for convocado, e justificar a não comparência às mesmas.
- 9 -Não tomar iniciativas quanto a novas atividades sem conhecimento prévio e aprovação da coordenação.
- 10 -Não assumir o papel de representante da Junta de Freguesia sem o conhecimento e prévia autorização desta.
- 11 -Colaborar com os funcionários da Junta de Freguesia, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas, propondo melhorias e sugestões.
- 12 -Preencher da ficha de inscrição.