- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o atual Regulamento Municipal de Promoção à Construção de Habitação Própria e à Reabilitação de Habitação Degradada para Estratos Sociais Desfavorecidos.
17 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Pedro Teixeira Ferreira da Silva.
317081834
Artigo 18.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2023