São direitos dos voluntários, sem prejuízo de outros consagrados na lei:
- a)Ter acesso a programas de formação, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
- b)Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
- c)Beneficiar do seguro legal obrigatório;
- d)Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
- e)Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado por motivo de cumprimento de missões urgentes, nomeadamente em situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas;
- f)Estabelecer com a entidade promotora o compromisso de voluntariado que regula as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração da atividade voluntária a realizar;
- g)Participar na preparação das decisões da entidade promotora que afetem o desenvolvimento do trabalho voluntário.
- h)Participar gratuitamente nas atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia da Sé;
- i)Ter acesso a um certificado de participação e reconhecimento nas atividades em que se desempenhe o papel de voluntário.