- 1 -Na atribuição de créditos a cada UC deve, adicionalmente, ser considerada a duração do ano letivo e dos respetivos semestres na Universidade do Algarve, estabelecidos por Despacho Reitoral.
- 2 -A estimativa do número de horas de trabalho do estudante em cada UC resulta da soma das estimativas de cada uma das seguintes componentes:
- a)Número de horas de contacto, definido como o tempo utilizado em sessões de ensino de natureza coletiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial;
- b)Número de horas dedicado a estágios, projetos, trabalhos de campo e outras atividades sem contacto direto com o docente no âmbito da UC;
- c)Número de horas de estudo autónomo do estudante nessa UC;
- d)Número de horas de preparação e realização da avaliação no âmbito da UC.
- 3 -O número de créditos a atribuir a cada UC é expresso em números inteiros e resulta do quociente entre o número total de horas de trabalho estimado do estudante e as 26 horas correspondentes a um crédito, de acordo com o n.º 4 do artigo 2.º
- 4 -Para efeitos de cálculo dos créditos a atribuir às UC lecionadas em regime de b-learning ou e-learning as horas síncronas correspondem às horas de contacto.
- 5 -Os planos de estudos têm estrutura semestral.
- 6 -O número máximo de UC por semestre é de 6.
- 7 -A uma UC corresponde um mínimo de 3 ECTS.
- 8 -Às UC comuns a diferentes planos de estudo deve ser atribuído o mesmo número de créditos.
- 9 -O total de horas de contacto atribuído às UC que integram cada ano ou semestre do plano de estudos dos cursos Técnicos Superiores Profissionais, de 1.º Ciclo e de Mestrado Integrado corresponde, na globalidade, a um mínimo de 25 % e um máximo de 35 % do número total de horas de trabalho previsto, privilegiando a distribuição equitativa para cada semestre e ano curricular, com os valores mínimo de 390 e máximo de 546 horas por ano curricular e devendo existir, sempre que possível, um equilíbrio nas horas de contacto atribuídas por semestre.
- 10 -Nos cursos de 1.º ciclo da área da saúde o limite superior previsto no número anterior poderá ser alargado até um máximo de 45 % do número total das horas de trabalho previstas, desde que fundamentado com base em oferta formativa idêntica de instituições nacionais de referência.
- 11 -Nos cursos de 1.º ciclo da área das tecnologias o limite superior previsto no n.º 9 do presente artigo poderá ser alargado até um máximo de 40 % do número total das horas de trabalho previstas, desde que fundamentado com base em oferta formativa idêntica de instituições nacionais de referência.
- 12 -Nos cursos de 2.º Ciclo o limite superior para o número total de horas de contacto é, na globalidade, de 25 % do número total de horas de trabalho previsto, privilegiando a distribuição equitativa para cada semestre e ano curricular e devendo existir, sempre que possível, um equilíbrio nas horas de contacto atribuídas por semestre.
- 13 -Nos cursos de 3.º Ciclo o limite superior, referido no número anterior, corresponde a 15 %.
- 14 -Os Ciclos de Estudo devem incluir no seu plano de estudos um mínimo de 10 % de ECTS em UC de opção, distribuídos de forma equilibrada em opções de qualquer área científica e em opções de áreas científicas específicas.
- 15 -Na distribuição das horas de contacto segundo o tipo de atividade, a classificação de O (outras) só deve ser utilizada em último recurso, quando não se enquadre nenhuma das restantes tipologias: ensino teórico (T), teórico-prático (TP), prático e laboratorial (PL), trabalho de campo (TC), seminário (S), estágio (E), orientação tutorial (OT).
- 16 -Na definição das áreas científicas das UC deverá ser utilizado o sistema de Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação.
Artigo 3.º — Atribuição de créditos a cada Unidade Curricular (UC)
Vigente desde: 10/02/2021
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