- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento podem ser atribuídos nos seguintes eixos:
- a)Apoio à atividade regular, destinado ao desenvolvimento da atividade corrente das entidades beneficiárias ou no incremento de projetos e atividades com interesse para a freguesia;
- b)Apoio a projetos e eventos, destinado à realização de iniciativas de carácter pontual, nos âmbitos educativo, social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, de cidadania, de apoio à juventude e à população sénior, ou outros que manifestem interesse para a comunidade da Freguesia da Sé;
- c)Apoio ao Investimento, destinado à aquisição de equipamentos, materiais ou à realização de pequenas intervenções indispensáveis ao desenvolvimento da atividade da entidade;
- d)Apoio Logístico e Institucional, através da cedência de transportes, equipamentos, espaços, meios de divulgação, apoio técnico ou outros recursos disponíveis na Freguesia da Sé.
- 2 -A atribuição de apoios em qualquer dos eixos referidos no número anterior pode concretizar-se, designadamente, as seguintes formas:
- a)Subvenção financeira;
- b)Aquisição de bens e serviços;
- c)Cedência temporária de equipamentos ou instalações;
- d)Ações formativas de sensibilização ou de esclarecimentos a prestar pelos trabalhadores e outros agentes ao serviço da Freguesia;
- e)Outras consideradas de interesse para a atividade das entidades a apoiar, desde que permitidas por lei e justificadas no respetivo processo administrativo.
Artigo 4.º — Eixos e Natureza do Apoio
Vigente desde: 12/10/2026