- 1 -O Exame Médico destina-se a avaliar o estado geral de saúde, tendo em vista o desempenho das funções correspondentes à categoria superior.
- 2 -O Exame Médico é realizado pelos serviços competentes do Município de Alpiarça, e/ou por outras entidades designadas pelo Município de Alpiarça.
- 3 -O Exame Médico compreende um Exames Clínico e um Exame Complementar, cujas definições constam na ata de critérios definidos antes da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
- 4 -O resultado do Exame Médico é expresso pela menção apto ou não apto.
- 5 -O Exame Médico tem caráter eliminatório para os que nele obtenham a menção de não apto ou que não compareçam ao referido método de seleção.
Artigo 8.º — Exame médico
Vigente desde: 13/10/2026