- 1 -Os jovens dos 11 aos 17 anos que estudem no Estabelecimentos de Ensino do Concelho de Penacova e são residentes no Concelho não necessitam de se recensear, uma vez que os cadernos eleitorais são organizados a partir das listagens da escola.
- 2 -O recenseamento dos jovens que não frequentam os estabelecimentos de ensino do Município de Penacova será efetivado presencialmente, nos Serviços de Juventude do Município de Penacova, ou via online, através do envio do nome completo, data de nascimento, morada, escola e ano que frequenta, número do cartão de identificação e comprovativo de morada, para o endereço de correio eletrónico [email protected] com o assunto "Recenseamento Jovem Autarca".
Artigo 9.º — Recenseamento
Vigente desde: 14/12/2023
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Em vigor desde 14/12/2023