- 1 -No formulário de inscrição o interessado tem de indicar o nome profissional pretendido, que se baseia no seu nome completo, com um máximo de quatro nomes.
- 2 -Se o nome profissional escolhido coincidir com o nome profissional de um membro anteriormente inscrito, tal coincidência deve ser mencionada pelos serviços da Ordem para que o candidato indique, no prazo máximo de 10 dias, outro nome profissional, sob pena de rejeição.
- 3 -Após aprovação do nome profissional, o membro pode solicitar a sua alteração, desde que em cumprimento com o disposto no número anterior e mediante o pagamento de taxa indicada no Regulamento de Quotas e Taxas.
Artigo 11.º — Nome profissional
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024