- 1 -O presente Regulamento aplica-se à concessão de apoios financeiros, técnicos, logísticos e fiscais a associações, clubes e outras entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede social ou delegação no concelho de Caminha, que desenvolvam atividade regular e continuada na área do desporto.
- 2 -Os apoios previstos no presente Regulamento estão sempre condicionados à disponibilidade financeira do Município e à correspondente inscrição em Orçamento e Grandes Opções do Plano.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/10/2026