- 1 -Cada entidade pode candidatar-se, em cada época desportiva, a mais do que um subprograma do PIAD, dentro dos limites aplicáveis a cada um.
- 2 -As entidades não podem acumular apoios municipais que visem a realização do mesmo objetivo específico.
- 3 -Os apoios do presente Regulamento são cumuláveis com apoios de outras entidades públicas ou privadas, sem prejuízo dos limites máximos de comparticipação.
Artigo 8.º — Cumulação de apoios
Vigente desde: 13/10/2026