Podem requerer os apoios referidos no artigo anterior os munícipes que reúnam as duas condições referidas no artigo 5.º e quando sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
- a)O animal esteja efetivamente alojado no concelho da Covilhã;
- b)O animal esteja devidamente identificado e registado no SIAC, nos termos legais, e com vacina antirrábica válida;
- c)O animal esteja devidamente licenciado na Junta de Freguesia;
- d)O animal não tenha sido adotado num Centro de Recolha Oficial de Animais;
- e)Se verifique o cumprimento das obrigações legalmente previstas para a detenção de cães e gatos, nos termos do Decreto-Lei n.º 314/2003 de 17 de dezembro e nas condições previstas na Lei n.º 46/2013 de 4 de julho, quando esteja em causa a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.