O/A trabalhador/a pode regressar ao pleno exercício de funções nas seguintes situações:
- a)Por acordo com o empregador público, ou;
- b)No caso de falta de pagamento da prestação de pré-reforma, se o atraso se prolongar por mais de 30 dias.
O/A trabalhador/a pode regressar ao pleno exercício de funções nas seguintes situações: