- 1 -O IRV destina-se a apoiar a prestação do serviço público de transporte rodoviário de passageiros no concelho de Vimioso.
- 2 -O IRV constitui local preferencial de paragem, embarque e desembarque de passageiros dos serviços regulares de transporte público que sirvam o concelho.
- 3 -O Município pode autorizar a utilização do IRV por outros serviços de transporte compatíveis com a finalidade da infraestrutura.
Artigo 2.º — Finalidade
Vigente desde: 13/10/2026