- 1 -O Município pode, sempre que entender necessário, solicitar, às entidades intervenientes, a confirmação dos dados apresentados e a homologação dos cursos indicados.
- 2 -O não cumprimento, pelo estudante, do disposto no presente regulamento ou a confirmação da prestação de falsas declarações origina a suspensão do apoio e a reposição das importâncias recebidas.
Artigo 10.º — Direitos do Município
Vigente desde: 13/10/2026