- 1 -Os estudantes residentes no concelho de Vimioso, que nos termos do presente regulamento, demonstrem aproveitamento escolar, beneficiarão de um apoio financeiro, equivalente ao pagamento, pela Câmara Municipal, do valor da propina, quando se trata de Estabelecimento de Ensino Superior Público, pago diretamente ao estudante sob a forma de reembolso, independentemente do rendimento per capita do agregado familiar;
- a)O apoio previsto no n.º 1 do presente artigo, exclui a taxa de matrícula;
- b)Os alunos do Ensino Superior Público, que se candidatem ao apoio, tem a obrigatoriedade de apresentar o respetivo pedido até três meses após a data da matrícula, do ano letivo em curso.
- 2 -Caso se trate de outro estabelecimento de ensino, é pago diretamente ao estudante, até ao valor máximo de cento e trinta euros (130 euros) mensais, durante o ano letivo.
- a)Conferem direito ao apoio, sob a forma de reembolso, os estudantes que frequentem qualquer outro Estabelecimento de ensino, cujo rendimento per capita do agregado familiar seja inferior a 1,75 o valor do IAS, decretado pelo governo para o ano em que se candidata aos apoios aqui regulamentados.
- 3 -O pagamento do quantitativo equivalente ao valor da propina, pode ser feito diretamente ao requerente, com mais de três meses de retroatividade, nas seguintes situações de exceção:
- a)O estudante tenha sido, comprovadamente e por imperativo alheio à sua vontade, impedido de requerer nos prazos regulamentados;
- b)O requerimento tenha sido entregue nos serviços do município durante o período de 30 dias, imediatamente posterior à data de pagamento da matrícula/propina.
- 4 -O apoio financeiro, ao estudante do Ensino Superior Público, pode ter caráter de complementaridade em relação a outros apoios e/ou bolsas que lhe sejam atribuídas por entidades públicas e particulares ou pelo Estado Português.
Artigo 3.º — Apoio
Vigente desde: 13/10/2026