- 1 -Têm legitimidade para apresentar o pedido de apoio:
- a)O estudante, quando for maior de idade;
- b)O encarregado de educação do estudante, quando este for menor idade.
- 2 -O pedido de apoio, ao abrigo do presente regulamento, é formalizado mediante o preenchimento do requerimento, devendo ser acompanhado pelos documentos abaixo indicados:
- a)Certidão de eleitor;
- b)Documento, emitido pela Autoridade tributária, comprovativo do domicílio fiscal;
- c)Documento, emitido pela Autoridade tributária, comprovativo da constituição do agregado familiar;
- d)Documento comprovativo da matrícula no ano letivo em curso com referência à matrícula e frequência durante o ano anterior;
- e)Nota de liquidação e/ou declaração do IRS/IRC relativa ao ano anterior, quando se trate de outro estabelecimento de ensino;
- f)Documento comprovativo do aproveitamento escolar;
- g)Documento comprovativo do pagamento da(s) propina(s), para a qual ou quais pede reembolso;
- h)Outros documentos que o candidato julgue necessários à apreciação da candidatura.
- 3 -Sempre que o requerente seja impedido ou esteja impossibilitado de apresentar alguns dos documentos referidos no número anterior, excetuando o requerimento, poderá fazê-lo nos 10 dias úteis seguintes após a entrega do requerimento.
Artigo 5.º — Pedido de apoio
Vigente desde: 13/10/2026