- 1 -No âmbito da Divisão Económica, Social e de Educação, para além das competências referidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete, ainda, ao chefe de divisão:
- a)Cooperar com entidades externas, públicas ou privadas, em projetos de promoção de desenvolvimento social e educativo do território;
- b)Propor os termos e as modalidades de cooperação a desenvolver com entidades e organismos, zelando pelo cumprimento dos protocolos de colaboração estabelecidos;
- c)Assegurar a relação de parcerias, resultantes da subscrição de acordos ou protocolos de parcerias com entidades externas;
- d)Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara Municipal;
- e)Coordenar e dirigir as agendas da Divisão;
- f)Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos dos/as colaboradores/as afetos/as à Divisão;
- g)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão que dirige;
- h)Promover e realizar as ações aprovadas pela Câmara Municipal e/ou Assembleia Municipal nos domínios da sua intervenção;
- i)Fomentar ao nível do município, respostas sociais de promoção da saúde e educativas, para a melhoria da qualidade de vida dos/as munícipes;
- j)Apoiar os/as Munícipes na resolução dos seus problemas e dificuldades sentidas no âmbito dos respetivos serviços municipais que dirige;
- k)Recolher junto dos/as munícipes opiniões e sugestões quanto ao funcionamento dos respetivos serviços com vista à obtenção de melhores níveis de atendimento e resolução dos seus assuntos;
- l)Proceder em conformidade com o manual de qualidade aprovado para o município.
- 2 -A Divisão Económica, Social e de Educação compreendem as seguintes subunidades e setores:
- a)Gabinete do Investidor (GI);
- b)Gabinete de Apoio ao Consumidor (GAC);
- c)Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE);
- d)Gabinete de Apoio ao Imigrante (GAI);
- e)Secção de Ação Social e Saúde (SASS);
- f)Secção de Educação (SE);
- g)Setor da Infância e Juventude (SIJ).
Artigo 30.º — Divisão Económica, Social e de Educação (DESE)
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020