- 1 -No âmbito da Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA), para além das competências referidas no artigo 15.º da Lei 49/2012 de 29 de agosto, compete ainda ao chefe de divisão:
- a)Dirigir o pessoal integrado na divisão, distribuindo, orientando e controlando a execução dos trabalhos;
- b)Organizar as atividades da divisão de acordo com o plano anual de atividades da divisão e com as prioridades definidas pelo executivo municipal, e proceder à avaliação do desempenho e dos resultados alcançados;
- c)Coordenar a atividade desenvolvida por cada um dos setores da divisão, assegurando a informação necessária e a correta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;
- d)Promover a qualificação do pessoal da divisão (ao nível das competências e da carreira profissional);
- e)Zelar pelo cumprimento das normas de gestão dos recursos humanos (horário de trabalho, faltas, férias, licenças, etc.);
- f)Fomentar a boa gestão dos recursos materiais da divisão e do município;
- g)Elaborar pareceres e/ou informações sobre assuntos da competência da divisão;
- h)Estabelecer interfaces com os demais serviços municipais e com o executivo municipal, de modo a fomentar as opções estratégicas, o planeamento e o ordenamento territorial do município.
- i)Garantir o atendimento e esclarecimento dos munícipes e do público em geral, com carácter de consultoria técnica e de foro pedagógico, em matéria de ordenamento do território e urbanismo;
- j)Recolher junto dos munícipes opiniões e sugestões quanto ao funcionamento dos respetivos serviços com vista na adaptação e melhoria contínua dos serviços da divisão e à consequente obtenção de melhores níveis de satisfação, de eficácia e celeridade;
- k)Produzir relatórios de atividades, tratamento de dados estatísticos e balanços da atividade da Divisão;
- l)Elaborar (ou supervisionar) e submeter à aprovação superior os regulamentos, as instruções e as normas que forem julgados necessárias ao correto exercício das atribuições de cada serviço da Divisão;
- m)Empreender ações de informatização e de modernização administrativa dos serviços da Divisão, bem como a agilização de procedimentos;
- n)Promover a divulgação das iniciativas e das atividades da Divisão, recorrendo também às novas tecnologias.
- 2 -A Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA) compreende as seguintes subunidades e setores/gabinetes:
- a)Secção de Apoio Administrativo (SAA);
- b)Secção de Proteção Civil (SPC);
- c)Gabinete Técnico-Florestal (GTF);
- d)Secção de Fiscalização (SF);
- e)Setor de Licenciamento (SL);
- f)Setor de Ordenamento do Território e Urbanismo (SOTU);
- g)Setor de Ambiente (SA);
- h)Setor de Espaços Verdes (SEV).
Artigo 38.º — Divisão de Urbanismo e Ambiente
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020