- 1 -São atribuições do Setor de Espaços Verdes (SEV) da DUA, no âmbito estratégico e apoio técnico:
- a)Definir a política e as estratégias para a gestão da rede de espaços verdes municipais e da limpeza urbana;
- b)Definir as rubricas do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento da Despesa relacionadas com o SEV;
- c)Assegurar a reorganização e a otimização do funcionamento do SEV, envolvendo os recursos humanos e materiais;
- d)Definir o manual de procedimentos para gestão e manutenção sazonal dos espaços verdes e da limpeza urbana;
- e)Efetuar o cadastro da rede de espaços verdes e do espaço público urbano;
- f)Assegurar o apoio técnico para aquisições de equipamento, ferramentas e espécies vegetais (fornecimentos especiais e contínuos/RQI's), gestão de stocks e contabilidade de custos;
- g)Assegurar a formação e o apoio técnico no terreno aos jardineiros e cantoneiros de limpeza;
- h)Assegurar o planeamento periódico das operações;
- i)Controlar as operações no terreno, monitorizar a performance dos serviços e elaborar relatórios periódicos.
- 2 -São atribuições do Setor de Espaços Verdes (SEV) da DUA, no âmbito da operacionalização e manutenção dos Espaços Verdes:
- a)Executar as Instruções de Serviço sobre operações programadas;
- b)Garantir o cumprimento do plano de operações de manutenção periódicas e sazonais;
- c)Promover o tratamento e a arborização das ruas, praças, jardins e demais espaços públicos, providenciando o arranjo urbanístico adequado, a seleção e o plantio das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- d)Promover a poda das árvores e o corte da relva e de outras espécies vegetais;
- e)Organizar e manter os viveiros de plantas, bem como o centro de compostagem, quando existam;
- f)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes públicos.
- 3 -São atribuições do Setor de Espaços Verdes (SEV) da DUA, no âmbito da Limpeza Urbana:
- a)Executar as Instruções de Serviço sobre operações programadas;
- b)Garantir o cumprimento do plano de operações de limpeza periódicas e rotineiras;
- c)Assegurar a limpeza dos parques e jardins municipais, das ruas e praças e demais espaços públicos urbanos;
- d)Promover adequadamente a remoção de ervas e afins nos passeios e demais espaços públicos urbanos;
- e)Zelar pela conservação e limpeza de todos os espaços destinados a feiras e mercados e respetivas dependências.
Artigo 46.º — Setor de Espaços Verdes
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020