- 1 -São atribuições do Setor de Águas e Saneamento (SAS) da DAS, no âmbito da gestão e monitorização das redes (em baixa):
- a)Definir a política e as estratégias para a gestão dos sistemas municipais de águas e saneamento;
- b)Definir as rubricas do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento da Despesa relacionadas com o SAS;
- c)Assegurar o planeamento, a reorganização e a otimização do funcionamento do SAS;
- d)Monitorizar os consumos, caudais e volumes de águas, alertando para os desvios (controlo de perdas de água);
- e)Monitorizar as faturações, os custos e os proveitos;
- f)Monitorizar os indicadores de gestão (resultados e performance dos serviços) e elaborar relatórios;
- g)Estabelecer o relacionamento com a AdTMAD/AdN (redes em alta/tarifários/relatórios das ETA's e ETAR's/outros assuntos);
- h)Estabelecer o relacionamento com a ERSAR (formação de tarifários/reporte de Contas/outros assuntos regulados);
- i)Assegurar a comunicação externa e efetuar campanhas de sensibilização no âmbito do SAS.
- 2 -São atribuições do Setor de Águas e Saneamento (SAS) da DAS, no âmbito do planeamento, projeto das redes (em baixa) e apoio técnico:
- a)Efetuar e manter atualizado o cadastro das redes de águas e saneamento;
- b)Efetuar diagramas, cartografia e o SIG dos sistemas de águas e saneamento do concelho;
- c)Assegurar o planeamento macro e a definição de programas de intervenção nas redes de águas e saneamento;
- d)Elaborar estudos e projetos para ampliação de redes, alteração/renovação de redes, redes separativas (e outras intervenções);
- e)Informar tecnicamente os pedidos de ramais domiciliários (de abastecimento de água e de saneamento);
- f)Assegurar o apoio técnico para aquisições de materiais (fornecimentos especiais e contínuos/RQI's/receção de materiais);
- g)Assegurar o apoio técnico especializado sobre o funcionamento das redes;
- h)Assegurar o apoio técnico aos canalizadores no terreno (fugas e intervenções);
- i)Elaborar pareceres sobre as redes de águas e saneamento no âmbito da gestão urbanística (RJUE)/outros pareceres.
- 3 -São atribuições do Setor de Águas e Saneamento (SAS) da DAS, no âmbito do interface com os munícipes/consumidores:
- a)Efetuar o atendimento e receção dos pedidos dos munícipes/consumidores sobre águas e saneamento (celebração de contrato de fornecimento/denúncia de contrato/mudança de local de contador/ramais domiciliários/etc.);
- b)Efetuar e tratar "comunicações de anomalias" sobre as redes de águas e saneamento;
- c)Emitir "instruções de serviço" para execução pelos canalizadores (colocação/remoção/mudança de local de contador, ramais domiciliários, reparação de anomalias, reparações na rede, etc.);
- d)Monitorizar os pedidos, os serviços executados/pendentes e os respetivos prazos;
- e)Atualizar os registos na aplicação das águas "AGU";
- f)Assegurar a resposta a reclamações e a outros pedidos dos munícipes/consumidores;
- g)Assegurar a informação ao consumidor/avisos.
- 4 -São atribuições do Setor de Águas e Saneamento (SAS) da DUA, no âmbito da operacionalização e manutenção das redes (em baixa):
- a)Executar as "Instruções de Serviço" - reparações/intervenções nas redes e equipamentos;
- b)Efetuar operações de manutenção regular e programada, gestão e limpeza - 30 reservatórios (13 Município + 17 PE's AdN);
- c)Efetuar operações de manutenção regular e programada, gestão e limpeza - 32 ETAR's
- d)Efetuar operações de manutenção preventiva nas redes e equipamentos;
- e)Executar (por administração direta) serviços programados para ampliação/alteração/renovação de redes;
- f)Efetuar operações extraordinárias para reparação de fugas nas redes de abastecimento;
- g)Efetuar operações pontuais para reparação de colapso estrutural e entupimento das redes de drenagem/descarga de fossas;
- h)Efetuar operações pontuais nas redes de rega e outras redes hidráulicas municipais.
Artigo 66.º — Setor de Águas e Saneamento (SAS)
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020