Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o anterior regulamento orgânico do município de Alfândega da Fé, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2018, pelo aviso n.º 4130/2018.
Artigo 72.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020