- 1 -Constituem causas para a cessação imediata do apoio financeiro:
- a)A prestação por inexatidão ou omissão de falsas declarações, comprovadas documentalmente;
- b)Mudança de residência do agregado familiar para fora do concelho.
Artigo 13.º — Cessação do apoio
Vigente desde: 13/10/2026