O Município de Vimioso adota, na íntegra, o Código de Conduta para as relações entre representantes de interesses legítimos e entidades públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, e da qual faz parte integrante, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19 (Suplemento), de 28 de janeiro. Esse Código de Conduta passa a integrar o presente Código de Conduta do Município e é vinculativo, na sua redação atual, para todos os eleitos locais, dirigentes, trabalhadores em funções públicas e demais colaboradores que, no exercício das suas funções, mantenham contactos com representantes de interesses legítimos.
Artigo 28.º — Relações entre representante de interesses legítimos e entidades públicas
Vigente desde: 13/10/2026