- 1 -O exercício de outras atividades, remuneradas ou não, requer autorização prévia, para verificação de eventuais incompatibilidades, nomeadamente de natureza e horário.
- 2 -No exercício de atividades políticas, os agentes públicos devem atuar de forma a preservar a independência e neutralidade do Município de Vimioso, só podendo exercer essas atividades, nos termos das leis aplicáveis, não podendo utilizar equipamentos ou as instalações do Município para esse fim.
- 3 -O desempenho de atividades profissionais, académicas, científicas ou outras, remuneradas ou não, fora do horário de trabalho, não pode interferir negativamente com as obrigações dos dirigentes e trabalhadores para com o Município, ou gerar conflitos de interesses.
Artigo 43.º — Comunicação de Exercício de Outras Atividades
Vigente desde: 13/10/2026