- 1 -O Município de Vimioso dispõe de um canal de denúncias externo e dá seguimento a denúncias de atos de corrupção e infrações conexas nos termos do disposto na legislação que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.
- 2 -O Município de Vimioso, como entidade abrangida, adotou e implementou um PCN que inclui, um canal de denúncias, a fim de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através do Município de Vimioso.
- 3 -A institucionalização formal de um canal de denúncias decorre da verificação do preenchimento dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), conjugada com o disposto nos artigos 8.º e 12.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) que podem aceder no sítio www.cm-vimioso.pt.
- 4 -Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, todos os que sejam abrangidos pelo presente Código, através dos meios disponibilizados pelo Município, podem denunciar os atos de corrupção e infrações conexas de que tenham conhecimento.
Artigo 49.º — Canais de denúncia
Vigente desde: 13/10/2026