- 1 -O presente Código deve ser divulgado junto de todos os membros dos órgãos municipais, dirigentes, trabalhadores, estagiários e outros colaboradores, de forma a consolidar a aplicação dos seus princípios e a adoção dos comportamentos nele estabelecidos, sendo divulgado na Intranet e publicado na página oficial da Internet do Município.
- 2 -Os dirigentes devem diligenciar no sentido de salvaguardar que todos os trabalhadores conheçam e observem as regras projetadas no Código.
Artigo 65.º — Divulgação e monitorização
Vigente desde: 13/10/2026