- 1 -No momento da inscrição do/a estudante no CED, ser-lhe-á atribuído um/a tutor/a, docente ou investigador/a, a quem caberá o seu acompanhamento até escolha de um/a orientador/a de tese.
- 2 -A orientação científica da tese do/a estudante ficará a cargo de um/a docente ou de um/a investigador/a doutorado/a da NOVA FCSH ou da UAb.
- 3 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afeto à NOVA FCSH ou à UAb.
Artigo 10.º — Orientação Científica
Vigente desde: 18/11/2024
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