- 1 -Os diplomas e o suplemento ao diploma deverão ser emitidos no prazo de 30 dias a contar da entrega dos exemplares da tese para depósito legal.
- 2 -A emissão da carta doutoral será efetuada no prazo a fixar pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de acolhimento.
Artigo 19.º — Emissão do diploma, da carta doutoral e do suplemento ao diploma
Vigente desde: 18/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024