- 1 -O presente regulamento poderá ser revisto a pedido do/a coordenador/a de curso, ouvida a Comissão de Coordenação. As alterações que daí resultem serão submetidas a aprovação dos órgãos competentes das instituições envolvidas, segundo a legislação em vigor.
- 2 -O presente Regulamento complementa os normativos relativos aos ciclos de Estudos de Doutoramento da NOVA FCSH e da UAb, na sua redação atual.
- 3 -Cada instituição obriga-se a dar conhecimento à instituição parceira, anualmente, de todos os elementos relativos aos/às estudantes, bem como de outros elementos considerados relevantes na sua formação ao longo do ciclo de estudos.
Artigo 21.º — Disposições finais
Vigente desde: 18/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024