- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Entidade Gestora publicita trimestralmente, por meio de editais afixados nos lugares próprios ou na imprensa regional, os resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água.
- 3 -A entidade gestora dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizado o presente regulamento de relações comerciais dos serviços de águas e resíduos, bem como a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamentos de serviço;
- d)Tarifários;
- e)Resultados da qualidade da água, bem como outros indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- f)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- g)Informações sobre interrupções do serviço;
- h)Contactos e horários de atendimento;
- i)Regulamento das Relações Comerciais;
- j)Meios para comunicação de leituras;
- k)Acesso à plataforma Digital do Livro de Reclamações;
- l)Informação sobre mecanismos de resolução alternativa de litígios.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024