- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos:
- i)Tarifário familiar, aplicável aos utilizadores domésticos finais domésticos cuja composição do agregado familiar ultrapasse cinco elementos;
- a)Utilizadores domésticos:
- 2 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste:
- a)Na isenção das tarifas fixas;
- b)Na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do primeiro escalão, até ao limite mensal de 15 m³.
Artigo 62.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024