Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República. (Prazo imposto pelo n.º 4 do artigo 55.º da Lei n.º 2/2007, de 2 de janeiro, para os regulamentos municipais que definam contraordenações).
Artigo 77.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024