- 1 -O presente regulamento aplica-se às autoridades de transportes municipais, intermunicipais e metropolitanas e aos operadores de táxi, incluindo os veículos isentos de distintivo e de cor padrão, bem como quanto às disposições que especificamente lhes sejam aplicáveis, às plataformas de serviço dedicadas ou que agregam serviços de mobilidade e transporte, na medida em que organizem ou disponibilizem serviços de táxi e quanto às obrigações que lhes sejam especificamente aplicáveis.
- 2 -Quando um veículo licenciado para a atividade de transporte em táxi se encontre igualmente registado para o exercício da atividade de TVDE, nos termos da legislação aplicável, o presente Regulamento aplica-se exclusivamente aos serviços prestados ao abrigo do regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi, não sendo aplicável aos serviços realizados em regime de TVDE.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/10/2026