- 1 -A fórmula de cálculo a aplicar na extração de fotocópias e impressões é a definida para a emissão de documentos, apresentada no artigo 1.º deste anexo, e em alguns casos, associada a critérios de desincentivo:
Tedos (Fotocópias) = tme x (vhtn + vhie) + ct
Artigo 2.º — Outros serviços administrativos
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023