- 1 -O Titular do Posto de Amarração tem o dever de zelar pela boa utilização do mesmo, bem como o dever de cumprir e fazer cumprir pelo Responsável pela Embarcação, quando seja pessoa diversa do Titular do Posto de Amarração, e demais pessoas a que autorize a entrada no Porto ou na sua embarcação todas as disposições constantes do presente Regulamento.
- 2 -O Titular do Posto de Amarração é responsável solidária e ilimitadamente com o Responsável pela Embarcação, quando forem pessoas diversas, pelo cumprimento de todos os deveres e obrigações do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- 3 -O Titular do Posto de Amarração fica obrigado a efetuar, nos prazos estipulados no Regulamento de Tarifas, na Tabela de Preços e/ou no contrato celebrado com a Concessionária, os pagamentos previstos para os serviços utilizados no Porto, bem como para a própria utilização do Posto de Amarração.
- 4 -Os Responsáveis pela Embarcação comprometem-se a comparecer na sua embarcação sempre que, para o efeito, forem contactados pela Concessionária, podendo esta fazê-lo sempre que considere necessário.
- 5 -Em caso de não comparência ou de impossibilidade de contacto com Responsável pela Embarcação, poderão os serviços da Concessionária tomar todas as medidas que se revelem adequadas e/ou necessárias a fim de salvaguardar pessoas e bens e/ou preservar o meio ambiente, ficando, desde já, estabelecido que todas as despesas daí decorrentes serão suportadas pelo Responsável pela Embarcação.
- 6 -Durante a entrada, permanência e saída das embarcações no Porto, os Responsáveis pela Embarcação devem:
- a)Manter a situação das embarcações devidamente legalizada perante os serviços do Porto e as autoridades marítimas, aduaneiras e demais autoridades competentes;
- b)Manter inscrito no exterior da embarcação, em lugar bem visível, o nome e porto de registo;
- c)Dotar as embarcações das medidas e equipamentos de defesa, segurança, emergência e elementos de atracação adequados, assim como das condições mínimas de higiene;
- d)Manter os equipamentos de bordo e os meios de extinção de incêndios funcionais e adequados de acordo com as normas legais e boas práticas aplicáveis;
- e)Inteirar-se dos procedimentos em caso de emergência e colaborar na prevenção e combate a emergências, dentro das suas capacidades e responsabilidades;
- f)Facilitar, em todas as circunstâncias, mesmo quando a sua embarcação se encontre amarrada, o movimento e a manobra de outras embarcações, cumprindo, para o efeito, as indicações dos serviços do Porto;
- g)Cumprir e fazer cumprir os demais regulamentos que se aplicam na Zona da Concessão e que tenham sido aprovados pelo Concedente, bem como todas as normas e procedimentos legal e regulamentarmente aplicáveis;
- h)Manter as embarcações convenientemente amarradas de modo que nenhuma parte exterior se projete sobre o cais flutuante ou canais de serviço, nem impeçam a livre passagem de pessoas ou de outras embarcações;
- i)Manter as embarcações em condições de perfeita flutuabilidade, amarração e segurança, com especial atenção às alterações e agravamento das condições meteorológicas;
- j)Manter as embarcações cobertas por seguro contra o risco de responsabilidade civil por eventuais danos que as mesmas causem a terceiros, incluindo as instalações do Porto;
- k)Manter o exterior da embarcação e o cais junto ao Posto de Amarração devidamente limpo e arrumado;
- l)Fechar devidamente as embarcações e guardar convenientemente acessórios, ferramentas, palamenta e materiais que sejam da sua propriedade ou que estejam na sua posse;
- m)Remover, após termo da estadia no Posto de Amarração, todos os materiais instalados nos cais flutuantes, estacas e acessórios;
- n)Tomar todas as precauções para evitar riscos de qualquer natureza (incluindo ambientais), designadamente os resultantes das condições de tempo e de mar, da instalação elétrica e motores da embarcação, incêndio, roubo ou sabotagem;
- o)Cumprir todas as obrigações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados pelas suas embarcações a terceiros e/ou às instalações do Porto obrigando-se a repor a situação no estado em que se encontrava à data da ocorrência;
- p)Respeitar as regras de navegação e manobra, de forma a não colocar em risco as outras embarcações e instalações;
- q)Cumprir as instruções que lhe forem dadas pelos funcionários do Porto e demais autoridades no exercício das suas funções;
- r)Acompanhar todas as pessoas, por eles autorizadas, quer a bordo da embarcação, quer desde a embarcação até à saída dos pontões, assumindo a responsabilidade civil solidária pelos atos por estas praticados;
- s)Respeitar as regras de boa vizinhança em toda a Zona da Concessão;
- t)Utilizar os serviços existentes no Porto para aspiração de esgotos residuais e águas de porão, a funcionar de acordo com os horários divulgados nos meios habituais;
- u)Separar os resíduos sólidos e líquidos e transportar os mesmos até aos locais próprios para o seu depósito em perfeito estado de conservação e segurança, não poluindo o meio marítimo e terrestre com gorduras ou outros fluídos;
- v)Utilizar fichas elétricas apropriadas de ligação aos postes de energia, que poderão ser disponibilizadas pela Concessionária mediante a prestação de uma caução;
- w)Utilizar todos os recursos disponibilizados pela Concessionária, nomeadamente água e eletricidade, de forma racional, respeitando as boas práticas aplicáveis para a minimização de consumos;
- x)Utilizar o cartão magnético e/outros meios de acesso fornecidos pela Concessionária para abertura das portas de acesso aos pontões;
- y)Comunicar aos serviços do Porto qualquer ocorrência ou anomalia, incluindo de cariz ambiental;
- z)Facilitar a inspeção e entrada na zona de amarração e na sua própria embarcação aos serviços do Porto e às autoridades competentes, nomeadamente para verificação do cumprimento dos deveres e obrigações previstos no presente Regulamento e nas demais normas e legislação aplicáveis.
- 7 -Para os efeitos previstos nas alíneas n) e o) do n.º 6 deste artigo, a Concessionária tem o direito de retenção e remoção no caso de não ser reposta atempadamente a situação no estado em que se encontrava à data da ocorrência.
- 8 -As obrigações previstas neste artigo aplicam-se aos proprietários, tripulação, pessoas embarcadas e visitantes, fornecedores, prestadores de serviços ou quaisquer outras pessoas a quem seja autorizado o acesso a bordo das embarcações, à Zona da Concessão e/ou às instalações do Porto pelo proprietário da embarcação, pelo Titular do Posto de Amarração ou pelo Responsável pela Embarcação, recaindo sobre o mesmo a responsabilidade solidária pela inobservância das referidas obrigações.
- 9 -A infração ao disposto nos números anteriores constitui ilícito contraordenacional punível com coimas, conforme previstas no Artigo 24.º
Artigo 14.º — Deveres e obrigações do Titular do Posto de Amarração e do Responsável pela Embarcação
Vigente desde: 18/11/2024
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Em vigor desde 18/11/2024