- 1 -Os utentes do Porto são responsáveis, perante a Concessionária, a Concedente e terceiros, nos termos gerais do direito, pelos danos causados à Concessionária e a terceiros, decorrente do uso das suas embarcações de recreio na Zona da Concessão, devendo utilizar o Porto com respeito pelas regras nacionais e internacionais, bem como pelas boas práticas aplicáveis para evitar a ocorrência de incidentes e acidentes, atendendo aos riscos naturais a que tais instalações portuárias se encontram sujeitas.
- 2 -Os proprietários e os comandantes das embarcações são solidariamente responsáveis, independentemente da culpa e sem prejuízo do direito de regresso que possa existir entre si, pelo ressarcimento dos danos causados a terceiros e à Concessionária pelas suas embarcações.
- 3 -A Concessionária não é responsável por acidentes, perdas, roubos, furtos, atos de vandalismo ou quaisquer danos, inclusive os originados por mau tempo ou catástrofes naturais, sofridos ou causados pelas embarcações, viaturas ou pelas pessoas que, a qualquer título, frequentam o Porto ou se encontrem na Zona da Concessão.
- 4 -Os Responsáveis pelas Embarcações e o Titular do Posto de Amarração são solidariamente responsáveis pelos atos praticados por todas as pessoas por si autorizadas a aceder à sua embarcação e ao Posto de Amarração.
Artigo 17.º — Responsabilidades
Vigente desde: 18/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024