- 1 -As bolsas atribuídas no âmbito do Programa “Bridge Fellowships ITQB NOVA” obedecem ao disposto no Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA), conforme Despacho n.º 9484/2023 do Reitor, de 14 de setembro.
- 2 -O número de bolsas de investigação a atribuir em cada edição e o prazo de candidatura serão definidos em edital próprio.
- 3 -O valor mensal líquido do subsídio de manutenção mensal é definido no edital de acordo com a tabela de valores relativos a bolsas da Universidade NOVA de Lisboa para atividades de I&D a realizar por estudantes de doutoramento ou por mestres inscritos em cursos não conferentes de grau académico.
- 4 -A bolsa a atribuir tem uma duração máxima de oito meses.
Artigo 2.º — Tipo, número, valor e duração das bolsas
Vigente desde: 14/10/2026