- 1 -A contratualização da bolsa pressupõe a associação entre o estudante e um Laboratório do ITQB NOVA, o que requer a aceitação do estudante pelo respetivo coordenador, que assumirá o papel de orientador durante o período da bolsa.
- 2 -Todos os laboratórios do ITQB NOVA podem propor temas de investigação para as bolsas no âmbito do Programa “Bridge Fellowships ITQB NOVA”, ficando limitados a um tema por edição.
- 3 -Os temas disponíveis em cada edição, incluindo uma breve descrição dos mesmos, são disponibilizados previamente aos candidatos.
- 4 -Cada laboratório pode acolher apenas um bolseiro do Programa em cada edição.
- 5 -No momento da candidatura, cada candidato escolhe até três temas de investigação, de entre os propostos pelos vários laboratórios do ITQB NOVA.
- 6 -A associação entre estudante e laboratório é concretizada quando o Coordenador de Laboratório e o candidato pré-selecionado de acordo com o artigo 8.º do presente regulamento acordam em trabalhar em conjunto no âmbito do Programa “Bridge Fellowships ITQB NOVA”.
Artigo 4.º — Associação entre estudantes e laboratórios do ITQB NOVA
Vigente desde: 14/10/2026