- 1 -A formação em contexto de trabalho (FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO) concretiza-se através da unidade curricular de Estágio, com 30 ECTS, a realizar no 4.º semestre, conforme o plano de estudos.
- 2 -O estágio decorre, preferencialmente, em estruturas residenciais para pessoas idosas, centros de dia, serviços de apoio domiciliário, unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, projetos municipais e comunitários, organizações de economia social e outras entidades de acolhimento adequadas ao perfil do curso.
- 3 -A seleção das instituições de acolhimento e a celebração de protocolos de cooperação compete à ESSV, em articulação com as entidades parceiras, nos termos da lei.
- 4 -Cada estudante é acompanhado por um orientador de estágio designado pelo Conselho Técnico-Científico da ESSV e por um supervisor da instituição de acolhimento.
- 5 -Os objetivos, atividades, critérios de avaliação e requisitos específicos do estágio são definidos em regulamento próprio e nas fichas de unidade curricular, aprovados pelo Conselho Técnico-Científico da ESSV.
Artigo 13.º — Formação em contexto de trabalho - Estágio
Vigente desde: 14/10/2026