- 1 -A responsabilidade pelo curso compete aos Órgãos da ESSV, nos termos dos respetivos Estatutos e demais regulamentos internos, sem prejuízo das competências dos órgãos da UPV.
- 2 -Nos termos do artigo 43.º dos Estatutos da ESSV, a coordenação pedagógica e científica do curso compete a um Professor Coordenador e a um Professor para a Componente de Formação em Contexto de Trabalho, ambos docentes de carreira da ESSV, com formação académica e experiência profissional relevantes na área da saúde, gerontologia ou áreas afins, que permitam aferir a pertinência da sua designação para a coordenação do curso e da componente de formação em contexto de trabalho, sendo indicados pelo Conselho Técnico-Científico da ESSV.
- 3 -Compete designadamente ao Coordenador de Curso:
- a)Assegurar a articulação entre o curso e os órgãos da ESSV e da UPV;
- b)Propor ao Conselho Técnico-Científico da ESSV a distribuição de serviço docente;
- c)Acompanhar o desenvolvimento do curso, designadamente no que respeita à adequação dos conteúdos, à qualidade pedagógica, à articulação com os contextos de estágio e à empregabilidade;
- d)Promover, em articulação com a Coordenação de Curso e o Conselho Pedagógico da ESSV, processos de autoavaliação e melhoria contínua.
- 4 -Compete ao Conselho Técnico-Científico da ESSV, ouvido o Coordenador da Componente de Formação em Contexto de Trabalho, a nomeação dos orientadores académicos e supervisores de Formação em Contexto de Trabalho.
Artigo 3.º — Órgãos competentes e coordenação
Vigente desde: 14/10/2026