- 1 -A prova é organizada pela ESSV no ano letivo em que se realiza o concurso, sob proposta do respetivo Conselho Técnico-Científico, e:
- a)Reveste, exclusivamente, a forma de prova escrita, de modo a garantir a uniformidade dos critérios de avaliação e a comparabilidade dos resultados entre candidatos;
- b)Incide sobre conhecimentos e aptidões ao nível do ensino secundário em áreas relevantes para o curso, nomeadamente biologia, ciências sociais e humanas, língua portuguesa e competências de raciocínio e interpretação.
- 2 -A estrutura da prova é objeto de aprovação pelo Conselho Técnico-Científico da ESSV e divulgada com a publicação do edital de abertura do concurso.
Artigo 6.º — Prova de avaliação de capacidade
Vigente desde: 14/10/2026