- 1 -O reconhecimento específico é atribuído aos titulares de graus ou diplomas conferidos por instituição de ensino superior estrangeira cujo nível, duração e conteúdo programático sejam idênticos ao do grau de Licenciado em Higiene Oral conferido pela FMDUL, com base na análise casuística desses elementos, por deliberação fundamentada do júri designado para o efeito.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, a decisão final sobre a atribuição do reconhecimento específico é condicionada à obtenção de fundamentação integral, exigida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, resultante da aprovação em procedimentos de avaliação de conhecimentos previstos no n.º 3, do artigo 20.º, do mesmo diploma legal.
- 3 -Os procedimentos de avaliação são determinados pelo Conselho Científico da FMDUL e adaptados conforme a verificação da existência formal de um grau estrangeiro, independentemente da designação oficial estrangeira do mesmo e assente em critérios de avaliação substantiva de conhecimentos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 19/11/2024
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