- 1 -O júri de reconhecimento específico do grau de Licenciado em Higiene Oral é constituído:
- a)Pelo Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, ou por quem ele nomeie para esse fim;
- b)Por dois professores de unidades curriculares da Licenciatura em Higiene Oral, nomeados sob proposta do Conselho Científico da FMDUL.
- 2 -O júri é nomeado por despacho reitoral, a publicar na página eletrónica da FMDUL, podendo ser nomeado para proceder à avaliação de vários requerimentos em simultâneo.
- 3 -As deliberações dos júris são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 4 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
Artigo 6.º — Júri de Reconhecimento Específico
Vigente desde: 19/11/2024
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Em vigor desde 19/11/2024