- 1 -Os benefícios contemplados no presente Regulamento não obstam à aplicação de outros benefícios, mencionados em regulamento próprio, que se encontrem atualmente em vigor, ou que venham a ser considerados no futuro.
- 2 -Os benefícios atualmente em vigor estão sujeitos às alterações ou revogações que, entretanto, venham a ocorrer, considerando-se as remissões para os preceitos legais automaticamente feitas para os diplomas que os substituam.
Artigo 13.º — Outros benefícios
Vigente desde: 14/10/2026